DECRETO-LEI N. 16.199, DE 16 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Artífice e dá outras providências.
Retificações
Onde se lê: - "O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei n. 1.202,
de 8 de abril de 1939";
Leia-se: - "O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939".
No artigo 3.°,
Onde se lê: - "deixou de ser incluido nas tabelas anexas ao decreto-lei n. 14.138, de 17 de agosto de 1944".
Leia-se: - "deixou de ser incluido nas tabelas anexas ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944".