Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 16.206, DE 17 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.190,00, na Estância de Lindóia

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Lindóia, um crédito de Cr$ 3.190,00 (três mil, cento e noventa cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
1-2-1/8-13-0 - Pessoal Fixo .... Cr$ 2.700,00
4-3-1/8-33-1 - Pessoal Variavel .....Cr$ 490,00
Artigo 2º - Fica parcialmente anulada, na importância de Cr$ 3.190,00 (três mil, cento e noventa cruzeiros) a verba 4-6-1/8-34-0 - Pessoal Fixo, do orçamento.

Artigo 3º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 17 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.