DECRETO-LEI N. 16.219, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos de Psicologista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 10 (dez) cargos de Psicologista, padrão "L".
Paragrafo único - Os cargos a que se refere êste
artigo são de provimento por concurso de títulos e prova,
ficando excluídos dessa exigência os ocupantes dos cargos
abrangidos pela reclassificação determinada no art.
2.º deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Ficam reclassificados nos cargos a que se
refere o art. 1.º deste decreto-lei por se acharem ocupados por
funcionários que na Secção de Higiene Mental, da
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação da Secretaria da Educação e
Saúde Pública, desempenham funções de
Psicologista, os seguintes cargos:
a) 1 (um) cargo de Psicologista, padrão "F", da Tabela I, da
Parte Suplementar, do Quadro Geral, ocupado por Maria Rita Nogueira
Garcez; e
b) 3 (três) cargos de Professor Primário, padrão
"H" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, ocupados
por Eglantina Rosalina Dulce Mondego, Margarida Lisboa Vieira da Cunha
e Maria Aparecida Barbosa.
Artigo 3.º - Aos cargos criados por êste decreto-lei
não se aplica o disposto no decreto-lei n. 14.938. de 17 de
agosto de 1945, perdendo os funcionários por ele abrangidos o
abono que vêm percebendo de acôrdo com esse decreto-lei.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários abrangidos
por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 6 ° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 19 de outubro de 1946.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.