DECRETO-LEI N. 16.219, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargos de Psicologista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 10 (dez) cargos de Psicologista, padrão "L".
Paragrafo único - Os cargos a que se refere êste artigo são de provimento por concurso de títulos e prova, ficando excluídos dessa exigência os ocupantes dos cargos abrangidos pela reclassificação determinada no art. 2.º deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Ficam reclassificados nos cargos a que se refere o art. 1.º deste decreto-lei por se acharem ocupados por funcionários que na Secção de Higiene Mental, da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação da Secretaria da Educação e Saúde Pública, desempenham funções de Psicologista, os seguintes cargos:
a) 1 (um) cargo de Psicologista, padrão "F", da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, ocupado por Maria Rita Nogueira Garcez; e
b) 3 (três) cargos de Professor Primário, padrão "H" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, ocupados por Eglantina Rosalina Dulce Mondego, Margarida Lisboa Vieira da Cunha e Maria Aparecida Barbosa.
Artigo 3.º - Aos cargos criados por êste decreto-lei não se aplica o disposto no decreto-lei n. 14.938. de 17 de agosto de 1945, perdendo os funcionários por ele abrangidos o abono que vêm percebendo de acôrdo com esse decreto-lei.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários abrangidos por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 6 ° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 19 de outubro de 1946.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.