DECRETO-LEI N. 16.229, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946

Dispoe sôbre criação e extinção de cargos no quadro do pessoal das Caixas Econômicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe contere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no quadro do pessoal das Caixas Econômicas a que ss refere o art. 7.°, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, mais os seguintes cargos:
1 (um) diretor de Caixa de 3.ª Classe.
3 (três) diretores de Caixas de 4.ª Classe.
2 (dois) diretores de Caixas de 6.ª Classe.
Artigo 2.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos de diretor de Caixas de 7.ª Classse.
Artigo 3.º - Aos ocupantes de cargos de direção extintos por êste decreto-lei e nomeados anteriormente em caráter efetivo fica assegurada sua situação pessoal quanto aos direitos e vantagens dos cargos que nesse caráter exerciam.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta verbas próprias do orçamento único vigente para as Gaixas Econômicas do Estado, suplementadas se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor em 1.° do novembro de 1946, revogadas as disposições em cortrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria da Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.