DECRETO-LEI N. 16.236, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Artigo 1.º - É considerada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos da Flora
Brasileira, com sede neste Estado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outrubro de
1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.