DECRETO-LEI N. 16.263, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de Escola Normal e Ginásio Estadual, em Pinhal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal e Ginásio Estadual em Pinhal, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial.
Parágrafo único - O Estabelecimento ora criado denominar-se-á Cardeal Leme.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.