DECRETO-LEI N. 16.275, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de um cargo de Técnico de Administração e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão N, lotado na Divisão de Experimentação e Pesquisas - Instituto Agronômico do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - Fica reclassificado no cargo de que trata este artigo o escriturário, padrão I, José Sancho, que vem exercendo as funções de Chefe de Secção de Administração na Divisão referida no mesmo artigo.
Artigo 2.° - Ao cargo criado por este decreto-lei não se aplica o disposto no decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão á conta da verba própria do orçamento, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral