DECRETO-LEI N. 16.275, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
criação de um cargo de Técnico de
Administração e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Tabela II da Parte
Permanente do Quadro Geral 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão N, lotado na Divisão
de Experimentação e Pesquisas - Instituto
Agronômico do Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - Fica reclassificado no cargo de
que trata este artigo o escriturário, padrão I,
José Sancho, que vem exercendo as funções de Chefe
de Secção de Administração na
Divisão referida no mesmo artigo.
Artigo 2.° - Ao cargo criado por este decreto-lei não se aplica o disposto no decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão á conta da verba
própria do orçamento, suplementada oportunamente, se
necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral