DECRETO-LEI N. 16.280, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do sr. Armel de Miranda e sua
mulher, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Castilho,
no município de Andradina, destinado à
construção de prédio para o Grupo Escolar local, a
saber, um terreno de forma regular, com a área de 8.000,00 m2
(oito mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) por 100 m
(cem metros) e constituido pela quadra urbana localizada entre as ruas
Andradina, Olavo Bilac, Euclides da Cunha e Afonso Pena.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro do 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.