DECRETO-LEI N. 16.280, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Armel de Miranda e sua mulher, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Castilho, no município de Andradina, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber, um terreno de forma regular, com a área de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) por 100 m (cem metros) e constituido pela quadra urbana localizada entre as ruas Andradina, Olavo Bilac, Euclides da Cunha e Afonso Pena.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro do 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.