DECRETO-LEI N. 16.281, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, do dr. Antonio Cintra Gordinho e sua mulher, o
imovel abaixo discriminado e destinado a estabelecimento de ensino
agrícola, a saber: um terreno, destacado da fazenda agrícola Rio das
Pedras, situado à margem do projeto da variante da estrada estadual. de
Jundiaí-Itú, na altura das estacas 551v a 568 do
Departamento de Estradas de Rodagem, com a área de
26.075,00 m² (vinte e seis mil e setenta e cinco metros
quadrados), ficando dito terreno, de forma aproximadamente triangular,
situado no bairro do Japi, municipio, comarca e distrito de
Jundiaí, neste Estado, e confrontando na frente, numa extensao
de 284 m (duzentos e oitenta e quatro metros), com o traçado do
referido projeto da variante da estrada estadual de Jundiai-Itu, de
cutro lado com a estrada municipal de Jundiaí-Cachoeira, numa
extensão de 355 m (trezentos e cinquenta e cinco metros), mais
ou menos, e finalmente do último lado com propriedade dos doadores,
numa extensão de 200 m (duzentos metros) .
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.