DECRETO-LEI N. 16.281, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do dr. Antonio Cintra Gordinho e sua mulher, o imovel abaixo discriminado e destinado a estabelecimento de ensino agrícola, a saber: um terreno, destacado da fazenda agrícola Rio das Pedras, situado à margem do projeto da variante da estrada estadual. de Jundiaí-Itú, na altura das estacas 551v a 568 do Departamento de Estradas de Rodagem, com a área de  26.075,00 m² (vinte e seis mil e setenta e cinco metros quadrados), ficando dito terreno, de forma aproximadamente triangular, situado no bairro do Japi, municipio, comarca e distrito de Jundiaí, neste Estado, e confrontando na frente, numa extensao de 284 m (duzentos e oitenta e quatro metros), com o traçado do referido projeto da variante da estrada estadual de Jundiai-Itu, de cutro lado com a estrada municipal de Jundiaí-Cachoeira, numa extensão de 355 m (trezentos e cinquenta e cinco metros), mais ou menos, e finalmente do último lado com propriedade dos doadores, numa extensão de 200 m (duzentos metros) .
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.