DECRETO-LEI N. 16.285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 49.448,00.

Código Local: - 13 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral: - 8.7.8 - Despesa - Dívida Pública - Exercícios Findos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Cr$ 49.448,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento, em liquidação, dos serviços prestados pelo sr. Dermeval Nogueira na Administração das Termas de Santa Bárbara do Rio Pardo, de propriedade do Governo do Estado, mediante quitação geral, plena e irrevogável.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. da Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.