DECRETO-LEI N. 16.298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos e funções gratificadas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela II da Parte Permanente
do Quadro Geral a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944, os seguintes cargos, lotados na Diretoria do Ensino
Agrícola da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio:
8 (oito) de Assistente Técnico, padrão Q;
4 (quatro) de Assistente Técnico, padrão O;
1 (um) de Técnico de Documentação, padrão O;
2 (dois) de Técnico de Documentação, padrão N;
3 (três) de Auxiliar de Documentação, padrão I.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão providos independentemente de concurso.
Artigo 2.º - Fica elevado, de 13 (treze) para 14 (quatorze)
o número de cargos da classe Q, da carreira de Biologista, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e ao qual se refere o
decreto-lei n. 16.133, de 25 de setembro do corrente ano e a contar da
vigência do mesmo decreto-lei.
Artigo 3.º - Ficam instituidas na Tabela IV, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, a que alude o decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944, as seguintes funções gratificadas:
1 (uma) de Chefe do Serviço de Assistência Técnica;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Administração; e
4 (quatro) de Chefe de Secção, a que
corresponderão respectivamente as gratificações
anuais de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) para as duas
primeiras e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para as quatro
últimas.
Artigo 4.º - São extintos, na Tabela I, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos, lotados na referida
Diretoria do Ensino Agrícola:
1 (um) de Secretário, padrão J;
1 (um) de Inspetor Administrativo, padrão K;
1 (um) de Inspetor Médico, padrão K;
1 (um) de Inspetor Agrônomo, padrão K;
1 (um) de Inspetor Pedagógico, padrão K;
1 (um) de Inspetor Zootecnista, padrão K;
1 (um) de Inspetor Veterinário, padrão K.
Artigo 5.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução deste decreto-lei fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 119.800,00 (cento e dezenove
mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 6.º - Fica anulada, parcialmente, na
importância de Cr$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos
cruzeiros) a verba 2.420-8.320, do orçamento.
Artigo 7.º - O valor do crédito aberto pelo
artigo 5.º será coberto com os recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposicões
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.