DECRETO-LEI N. 16.298, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargos e funções gratificadas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio:
8 (oito) de Assistente Técnico, padrão Q;
4 (quatro) de Assistente Técnico, padrão O;
1 (um) de Técnico de Documentação, padrão O;
2 (dois) de Técnico de Documentação, padrão N;
3 (três) de Auxiliar de Documentação, padrão I.
Parágrafo único - Os cargos ora criados serão providos independentemente de concurso.
Artigo 2.º - Fica elevado, de 13 (treze) para 14 (quatorze) o número de cargos da classe Q, da carreira de Biologista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e ao qual se refere o decreto-lei n. 16.133, de 25 de setembro do corrente ano e a contar da vigência do mesmo decreto-lei.
Artigo 3.º - Ficam instituidas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, a que alude o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, as seguintes funções gratificadas:
1 (uma) de Chefe do Serviço de Assistência Técnica;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Administração; e
4 (quatro) de Chefe de Secção, a que corresponderão respectivamente as gratificações anuais de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) para as duas primeiras e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para as quatro últimas.
Artigo 4.º - São extintos, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos, lotados na referida Diretoria do Ensino Agrícola:
1 (um) de Secretário, padrão J;
1 (um) de Inspetor Administrativo, padrão K;
1 (um) de Inspetor Médico, padrão K;
1 (um) de Inspetor Agrônomo, padrão K;
1 (um) de Inspetor Pedagógico, padrão K;
1 (um) de Inspetor Zootecnista, padrão K;
1 (um) de Inspetor Veterinário, padrão K.
Artigo 5.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 6.º - Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos cruzeiros) a verba 2.420-8.320, do orçamento.
Artigo 7.º - O valor do crédito aberto pelo artigo 5.º será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.