DECRETO-LEI N. 16.299, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
criação da Divisão de Fomento da
Produção no Departamento da Produção
Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secção de Fomento da
Produção da Divisão de Produção
Animal, a que se refere o n. II, do art. 3.º do decreto-lei n.
12.504, de 10 de janeiro de 1942, fica transformada em Divisão
de Fomento da Produção Animal.
Artigo 2.º - A Divisão de Fomento da Produção Animal compreenderá as seguintes Secções:
a) Secção de Controle da Produção Animal;
b) Secção de Regiões Zootécnicas, com duas Subsecções, a saber;
1 - Subsecção de Regiões; e
2 - Subsecção de Assistência Veterinaria;
c) Secção de Exposições e Estações Zootécnicas
Artigo 3.º - O Governo baixará oportunamente as
disposições regimentais referentes aos órgaos
criados por fôrça deste decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.