DECRETO-LEI N. 16.299, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação da Divisão de Fomento da Produção no Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secção de Fomento da Produção da Divisão de Produção Animal, a que se refere o n. II, do art. 3.º do decreto-lei n. 12.504, de 10 de janeiro de 1942, fica transformada em Divisão de Fomento da Produção Animal.
Artigo 2.º - A Divisão de Fomento da Produção Animal compreenderá as seguintes Secções:
a) Secção de Controle da Produção Animal;
b) Secção de Regiões Zootécnicas, com duas Subsecções, a saber;
1 - Subsecção de Regiões; e
2 - Subsecção de Assistência Veterinaria;
c) Secção de Exposições e Estações Zootécnicas
Artigo 3.º - O Governo baixará oportunamente as disposições regimentais referentes aos órgaos criados por fôrça deste decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.