DECRETO-LEI N. 16.300, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado na Tabela I da Parte Permanente, do Quadro Geral e lctado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Diretor de Divisão padrão "T", destinado à Divisão de Fomento da Produção Animal.
Artigo 2.° - Ficam instituidas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral e lotadas no Departamento da Produção Animal, as seguintes funções gratificadas:
a) 1 (uma) de Encarregado da Publicidade;
b) 1 (uma) de Chefe da Secção de Controle da Produção Animal;
c) 1 (uma) do Chefe da Secção de Regiões Zootécnicas;
d) 1 (uma) de Chefe da Secção de Exposições e Estações Zootécnicas;
e) 1 (uma) de Chefe da Subsecção de Regiões;
f) 1 (una) de Chefe da Subsecção de Assistência Veterinária.
Parágrafo único - São fixadas em Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) as funções gratificadas de Encarregado de Publicidade e de Chefe de Secção e em Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros) anuais os de Chefe de Subsecção de que trata este artigo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão à conta da verba 0201-8090 do Pessoal Fixo - do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Malta Cardoso.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.