DECRETO-LEI N. 16.303, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do sr. Afonso Negrão, o imovel abaixo caracterizado, situado em Batista Botelho no Município de Óleo, destinado à construção de prédio para o funcionamento do grupo escolar local, a saber: um terreno de forma regular, com a área de 10.400,00 m2 (dez mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente, para a rua n. 8 (oito), por 130 m (cento e trinta metros) da frente aos fundos confrontando, de um lado, com a rua n. 5 (cinco) e propriedade do doador, pelo outro, com a rua n. 6 (seis) e propriedade do doador, e, pelos fundos, tambem com propriedade do doador.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.