DECRETO-LEI N. 16.303, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, do sr. Afonso Negrão, o imovel abaixo
caracterizado, situado em Batista Botelho no Município de
Óleo, destinado à construção de
prédio para o funcionamento do grupo escolar local, a saber: um
terreno de forma regular, com a área de 10.400,00 m2 (dez mil e
quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de
frente, para a rua n. 8 (oito), por 130 m (cento e trinta metros) da
frente aos fundos confrontando, de um lado, com a rua n. 5 (cinco) e
propriedade do doador, pelo outro, com a rua n. 6 (seis) e propriedade
do doador, e, pelos fundos, tambem com propriedade do doador.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.