DECRETO-LEI N. 16.305, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 66.316,00, na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Amparo, um crédito de Cr$ 66.316,00 (sessenta
e seis mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), suplementar às seguintes
verbas do orçamento.
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral