DECRETO-LEI N. 16.332, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946

 

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação condicionada, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 5.º, n. II, do decreto -lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Serra Negra autorizada a receber do sr. Elans Muller Carioba, em doação condicional, as 3 (três) áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no bairro dos Cunhas, naquele Município, necessárias ao novo serviço de abastecimento de água, áreas essas constantes de:
I - uma área de forma irregular, com 8.961,00 m² (oito mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados), com a seguinte linha divisória: começa num córrego sem denominação, num ponto em que esta área divisa com terras da Prefeitura, dai, dividindo com o expropriando, segue até o marco n. 4; dai segue, rumo 37º10 S E, medindo 99 m. (noventa e nove metros) até o marco de pedra n. 6; dai, defletindo à esquerda, segue o rumo 61º45' S E, medindo 40 m. (quarenta metros) até o marco de pedra n. 7; dai, defletindo à direita, segue o rumo 43º SE, medindo 60m. (sessenta metros), até o marco de pedra n. 8; dai, defletindo à esquerda, segue o rumo 69º N E, medindo 35 m. (trinta e cinco metros), até a estrada de rodagem; segue por esta, na distância de 100m (cem metros) até o marco n. 14; dai, defletindo à esquerda, rumo 52º45' N W, na distância de 28 (vinte e oito metros) até o marco de pedra n. 11; dai defletindo à esquerda, em angulo reto, medindo 35 m. (trinta e cinco metros), até o córrego, onde se encontra o marco n. 13; dai, segue pelo mesmo córrego, até encontrar o ponto em que essa linha teve inicio, conforme planta constante do processo n. 18-45.
II -  uma área de forma irregular, com 2.474,00 m² (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), com a seguinte linha divisória; começa num córrego sem denominação, no ponto em esta área divide com a Prefeitura e com a área discriminada no item I; segue pelo córrego, em direção S E, até encontrar o marco n. 13; dai, defletindo à esquerda com rumo 35' NW, medindo 38 (trinta e oito metros) até o marco de pedra n. 5; dai, tomando à esquerda o rumo 58º N W, medindo 68,80 m. (sessenta e oito metros e oitenta centímetros) até o marco de pedra n. 3; dai, dividindo com a Prefeitura e seguindo à esquerda o rumo 9º39' S W, medindo 14 m. (quatorze metros), até o marco n. 2; dai, seguindo o rumo 30º45' S W, até o ponto em esta divisa teve início, conforme planta constante do processo n. 18-45.
III - uma área, de forma irregular, com 7.241,00 m² (sete mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados) com a seguinte linha divisória: começa no marco de pedra n. 9, e seguindo rumo 71º N E, na distância de 96 m. (noventa e seis metros), vai até o marco de pedra n. 10; daí, defletindo à esquerda, rumo 22º30' N W, medindo 117 m. (cento e dezessete metros), até o marco de pedra n. 11; daí, defletindo à esquerda segue por um caminho que divide esta propriedade com Eliano Tafner, até uma  linha que, com rumo 16º30' S E, encontra na distância de 45,50 m. (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), o marco n. 9, onde tiveram início estas divisas conforme planta constante do processo n. 18-45.
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura da Estância de Serra Negra igualmente autorizada a obrigar-se na escritura respectiva, pelo cumprimento da condição estipulada pelo doador, de fornecer gratuitamente, a êste para uso de sua propriedade vizinha, enquanto estiver situada em zona rural, até o máximo de 40m³ (quarenta metros cúbicos) de água diários.
Artigo 3.º - As despesas de escritura e transcrição da doação correrão pelas verbas próprias do orçamento da Prefeitura da Estância de Serra Negra.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govêrno, aos 20 de novembro de 1946.

Cardozo Ricardo - Diretor Geral.