DECRETO-LEI N. 16.341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.901.712,00, na Contadoria da Estância de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância de Guarujá, um crédito de Cr$ 1.901.712,00 (um milhão, novecentos e um mil, setecentos e doze cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.° - A utilização da parcela do presente crédito, que é coberta com o excesso de arrecadação previsto, fica condicionada à efetiva arrecadação desse recurso.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:


Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.