DECRETO-LEI N. 16.341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 1.901.712,00, na Contadoria da
Estância de Guarujá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância de Guarujá,
um crédito de Cr$ 1.901.712,00 (um milhão, novecentos e um mil,
setecentos e doze cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.° - A utilização da parcela do presente crédito, que é
coberta com o excesso de arrecadação previsto, fica condicionada à
efetiva arrecadação desse recurso.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.