DECRETO-LEI N. 16.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para
o exercício de 1947.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1947, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:
CAPÍTULO II
Da Receita Geral
Artigo 2.º - A Receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislacão em vigor, obedecendo à seguinte classificação: (*)
CAPÍTULO III
Da Despesa Geral
Artigo 3.º - A Despesa Geral obedecera a seguinte classificação: (**)

Artigo 4.º - A realização de despesa não
obrigatória e que não tenha caráter urgente, dependerá da arrecadação de receita
suficiente para custeá-la.
Artigo 5.º - Serão realizadas, como
antecipação da receita do exercício, as operações de crédito que se tornarem
necessárias para ocorrer à despesa do Estado, ou para cobrir o excesso da
despesa sôbre a receita.
Artigo 6.º - A concessão das subvenções e
auxílios, previstos neste orçamento, depende de decreto-lei.
Artigo 7.º
- Os juros e demais despesas do remanescente da dívída a ser unificada, na
forma do Decreto-Lei n. 14.744, de 25 de maio de 1945, correrão à conta das
dotações 2603 - 8.74.4 e 8.75.4.
Artigo 8.º - Este decreto-lei
entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1947, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de
1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de
Aguiar Whitaker
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro
Sobrinho
Plinio Caiado de Castro
Francisco Malta Cardozo
Sebastião
Meirelles Teixeira
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda)
Octavio Ferraz de Sampaio
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Viação e Obras Públicas)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do
Govêrno, aos 29 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
(*) As Tabelas e demais especificações constantes
deste artigo serão publicados em Suplemento, também desta data.
(**) As
Tabelas e demais especificações constantes deste artigo serão publicadas em
Suplemento, também desta data.
DECRETO-LEI N. 16.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o
exercício de 1947.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
CAPÍTULO I
Do Orçamento Geral
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1947, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:

CAPÍTULO II
Da Receita Geral
Artigo 2.º - A receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:





CAPÍTULO III
Da Despesa Geral













































Artigo
4.º
- A realização de despesa não
obrigatória e que não tenha caráter
urgente, dependerá da arrecadação da receita
suficiente para custeá-la.
Artigo
5.º
- Serão realizadas, como antecipação da
receita do exercício, as
operações de crédito que se tornarem
necessárias para ocorrer à despesa
do Estado, ou para cobrir o excesso da despesa sobre a receita.
Artigo
6.º - A concessão das
subvenções e auxílios, previstos neste
orçamento depende de decreto-lei.
Artigo
7.º - Os juros e demais despesas do remanescente da
dívida a ser unificada, na forma do Decreto-lei n. 14.744, de
25 de
maio de 1945, correrão à conta das
dotações 2603 - 8.74.4 e 2603 - -
8.75.4.
Artigo 8.º
- Este decreto-lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro de 1947, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur
P. de Aguiar Whitaker
Edgard Baptista Pereira
Pedro
A. de Oliveira Sobrinho
Plínio Caiado de Castro
Francisco
Malta Cardoso
Sebastião Meirelles
Teixeira
(Respondendo pelo expediente da Fazenda)
Octávio
Ferraz Sampaio
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Viação e Obras Públicas)
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.