DECRETO-LEI N. 16.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Atibaia, para o exercício de 1947.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º
- A Receita Geral do Município de Atibaia, para o
exercício de 1947, é orçada em Cr$ 1.200,000,00
(um milhão e duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada
de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo
à seguinte classificação:
CAPÍTULO II
Da Despesa Geral
Artigo 2.º
- A Despesa Geral do Município de Atibaia, para o
exercício de 1947, é fixada em Cr$ 1.200,000,00 (um
milhão e duzentos mil cruzeiros) e será realizada
obedecendo à seguinte classificação:
Artigo 3.º
- Depende de autorização legislativa qualquer pagamento
pelas verbas de Subvenções, Contribuições e
Auxílios previstos no presente decreto-lei.
Parágrafo único
- A autorização legislativa a que se refere o presente
artigo dependerá de cumprimento das exigências constantes
do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do
município com as entidades que prestam assistência social
ou cultural.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro
de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura
da Estância de Atibaia para o exercício de 1947.
RETIFICAÇÕES:
No artigo 2.°:
ONDE
SE LÊ:
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ: "...400 8 4.º - SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INTERESSES SE COMUM 410 COM O ESTADO,
LEIA-SE: "...400 § 4.º - SERVIÇOS
PÚBLICOS DE INTERESSE 410 COMUM COM O ESTADO".
ONDE SE LÊ: