DECRETO-LEI N. 16.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Ibirá, para o exercício de 1947.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL
Artigo 1.º
- A Receita Geral do Município de IBIRÁ, para o
exercício de 1947, é orçada em Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com
a legislação em vigor, obedecendo à seguinte
classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Artigo 2.º
- A Despesa Geral do Município de Ibirá, para o
exercício de 1947, é fixada em Cr$ 700.000,00 (setecentos
mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte
classificação:
Artigo 3.º
- Depende de autorização legislativa qualquer pagamento
pelas verbas de Subvenções, Contribuições e
Auxílios previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único
- A autorização legislativa a que se refere o presente
artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes
do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do
município com as entidades que prestam assistência social
ou cultural.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro
de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.
Diretor Geral.
Cassiano Ricardo.
DECRETO-LEI N. 16.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura
da Estância de Ibirá para o exercício de 1947.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê: "Decreto-lei n. 13.365..."
Leia-se: "Decreto-lei n. 16.365 ..."
No artigo 1.º - Onde se lê:
"...138 - 0-27-3 -
Da Sede"
Leia-se:
121 - 0-18-3 - Da Sede".
Onde se lê:
"...140 - 0 - Imposto sôbre Jogos
e Diversões
141 - 0 - 27 - 3 - Imposto sôbre Jogos e Diversões
141 - 0 -
27 - 3 - Da Sede"
Leia-se:
130 - 0 - 27 - 3 - Imposto sôbre Jogos e
Diversões
140 - 0 - Imposto sôbre Jogos e Diversões
141 - 0 - 27 - 3 -
Da Sede"
Onde se lê:
"...541 - 0 - 02 - 0 - Da Sede
Leia-se:
541 - 2 - 02 - 0 - Da Sede".
Onde se lê: