DECRETO-LEI N. 16.374, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilio à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de aoril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica convertido em auxílio à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, a fim de ser aplicado na ampliação do cemitério local, o adiantamento de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), entregue à mesma pela Comissão Especial de Obras Públicas da Secretaria da Viação, à conta de créditos especiais, para a aquisição de terreno destinado ao novo cemitério projetado.
Artigo 2.º - Em consequencia do disposto no presente decreto-lei a Secretaria da Viação e Obras Públicas e a Secretaria da Fazenda farão em suas contabilidades os necessários lançamentos de transferência.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de dezembro de 1946. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.374, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

RETIFICAÇÕES

No artigo 2.º, onde se lê: "Em consequência do disposto no presente decreto-lei"
Leia-se: - "Em consequência do disposto no presente decreto-lei".

No artigo 3.º, onde se lê: "revogadas as disposiçes em contrário"
Leia-se: - "revogadas as disposições em contrário". '