DECRETO-LEI N. 16.374, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxilio à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de aoril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica convertido em auxílio à
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, a fim de ser aplicado na
ampliação do cemitério local, o adiantamento de
Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), entregue à
mesma pela Comissão Especial de Obras Públicas da
Secretaria da Viação, à conta de créditos
especiais, para a aquisição de terreno destinado ao novo
cemitério projetado.
Artigo 2.º - Em consequencia do disposto no presente
decreto-lei a Secretaria da Viação e Obras
Públicas e a Secretaria da Fazenda farão em suas
contabilidades os necessários lançamentos de
transferência.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.374, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
RETIFICAÇÕES
No artigo 2.º, onde se lê: "Em consequência do disposto no presente decreto-lei"
Leia-se: - "Em consequência do disposto no presente decreto-lei".
No artigo 3.º, onde se lê: "revogadas as disposiçes em contrário"
Leia-se: - "revogadas as disposições em contrário". '