DECRETO-LEI N. 16.426, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.100,00, na Prefeitura da Estância de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura da Estância de Lindóia, um crédito especial de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento da contribuição do Município, referente ao ano de 1945, para manutenção do Departamento das Municipalidades.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.