DECRETO-LEI N. 16.426, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.100,00, na Prefeitura da Estância de Lindóia.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura da Estância de
Lindóia, um crédito especial de Cr$ 2.100,00 (dois mil e
cem cruzeiros), destinado ao pagamento da contribuição do
Município, referente ao ano de 1945, para
manutenção do Departamento das Municipalidades.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.