DECRETO-LEI N. 16.435, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílios
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica concedido aos legítimos herdeiros
dos senhores: Manoel dos Santos - Angelo Vigeti - Carlos Ambrozine -
Francisco Pedroso - Mario Sofinte Antonio dos Santos - Santo Botoni e
Luiz Pelari, ex-operários do Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um auxílio correspondente a
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para cada uma das familias daqules
ex-operários.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, no ano financeiro em curso um
crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), cujo
valor será coberto com o saldo proveniente do excesso de
arrecadação previsto para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral