DECRETO-LEI N. 16.435, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica concedido aos legítimos herdeiros dos senhores: Manoel dos Santos - Angelo Vigeti - Carlos Ambrozine - Francisco Pedroso - Mario Sofinte Antonio dos Santos - Santo Botoni e Luiz Pelari, ex-operários do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um auxílio correspondente a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para cada uma das familias daqules ex-operários.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, no ano financeiro em curso um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), cujo valor será coberto com o saldo proveniente do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral