DECRETO-LEI N. 16.481, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre contrato de serviços na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estância de São José dos Campos autorizada a contratar, mediante honorários de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), os serviços de um advogado para defendê-la na ação que Arnaldo dos Santos Cerdeira lhe move.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei fica aberto, na Contadoria da Estância, um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), suplementar à verba 8-2-1/8-09-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoral Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.