DECRETO-LEI N. 16.481, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre contrato de serviços na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estância de São
José dos Campos autorizada a contratar, mediante
honorários de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), os
serviços de um advogado para defendê-la na
ação que Arnaldo dos Santos Cerdeira lhe move.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ás despesas com a
execução do presente decreto-lei fica aberto, na
Contadoria da Estância, um crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), suplementar à verba 8-2-1/8-09-4 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoral Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.