DECRETO-LEI N. 16.493, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva, de São Paulo;
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) A Formiga (organização estudantil de beneficência) de São Paulo;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Dispensário do Sagrado Coração de Jesus das Missionários de Jesus Crucificado, de São Paulo;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo do Bom Pastor, de São Paulo;
V - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto Educativo São José, de São Roque;
VI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro de Assistência Social da Igreja de São Paulo, da cidade de São Paulo;
VII - CrS 50.00,000 (cinquenta mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia, de Titê;
VIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital de São Jose, de São Vicente;
IX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital Feliz Lembrança, de Iguape.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 0103/8-29-4 - Despesas Diversas, do orçamento
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.