DECRETO-LEI N. 16.500, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios, na Prefeitura da Estância de Guarujá.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. .II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 18 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância ae Guarujá autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I -Cr$ 6.960,00 (seis - mil, novecentos e sessenta cruzeiros) ao Serviço de Caixa Escolar;
II - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Comissao de Esportes;
III - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) a Guarda Noturna;
IV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Delegacia de Polícia, para diversas despesas;
V - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia de Santos;
VI - Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) para amparo á maternidade e infância;
VII - Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) a indigentes;
VIII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) a Legiao Brasileira de Assistência.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrao por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.500, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946 

Dispõe sobre concessão de auxílios, na Prefeitura da Estância de Guaruja. 

RETIFICAÇÃO 
Onde se lê: - "O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, a. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 18 de abril de 1939," 
Leia-se: - "O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,"