DECRETO-LEI N. 16.522, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Juventa da Associação dos Antigos Alunos dos Jesuitas;
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Associação Paulista de Medicina de São Paulo, para as despesas da representação dessa entidade junto ao 2.º Congresso Inter-Americano de Radiologia, a realizar-se em Havana;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
IV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Instituto Mackenzie para as despesas de viagem científico-cultural aos Estados Unidos da América do Norte, a ser realizada por delegação de estudantes da Escola de Engenharia Mackenzie;
V - Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Jacareí, para financiamento dos serviços de remodelação da praça João Pessoa;
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral .