DECRETO-LEI N. 16.522, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxilios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Juventa da Associação dos Antigos Alunos dos Jesuitas;
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à
Associação Paulista de Medicina de São Paulo, para
as despesas da representação dessa entidade junto ao
2.º Congresso Inter-Americano de Radiologia, a realizar-se em
Havana;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
IV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Instituto Mackenzie
para as despesas de viagem científico-cultural aos Estados
Unidos da América do Norte, a ser realizada por
delegação de estudantes da Escola de Engenharia
Mackenzie;
V - Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros) à
Prefeitura Municipal de Jacareí, para financiamento dos
serviços de remodelação da praça
João Pessoa;
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral .