DECRETO-LEI N. 16.525, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 22.000,00, na Prefeitura da Estância de Ibirá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da abribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Ibirá, um crédito de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), suplementar à verba 3-2-118-82-2 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica parcialmente anulada, em Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), a verba 2-5-1|8-63-3 - Material de Consumo, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.