DECRETO-LEI N. 16.528, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 8.850,00, na Prefeitura da Estância de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Deereta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Águas da Prata, um crédito especial de CrS 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), a fim de ocorrer à contabilização das despesas efetuadas em 1945, com a concessão de um abono, correspondente a um mês de vencimento, aos funcionários municipais, no mês de dezembro.
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Totalmente:
1-2-1|8-l3-l - Pessoal Variável ....
Cr$  6.000,00
Parcialmente:
2-8-1|8-89-3 - Material de Consumo ....
Cr$ 2.850,00
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.