DECRETO-LEI N. 16.528, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 8.850,00, na Prefeitura da Estância de Águas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n.II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Deereta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Águas da Prata, um crédito especial de
CrS 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), a fim de
ocorrer à contabilização das despesas efetuadas em
1945, com a concessão de um abono, correspondente a um mês
de vencimento, aos funcionários municipais, no mês de
dezembro.
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
Totalmente:
1-2-1|8-l3-l - Pessoal Variável ....
Cr$ 6.000,00
Parcialmente:
2-8-1|8-89-3 - Material de Consumo ....
Cr$ 2.850,00
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.