DECRETO-LEI N. 16.530, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito especial de Cr$ 1.200,00 na Prefeitura da Estância
de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de São José dos Campos, um crédito
especial de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), destinado a
ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos do Almoxarife
substituto, de 1.º de julho a 31 de dezembro de 1945, nos termos
do decreto-lei n. 15.422, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente em Cr$ 1.200,00 (um
mil e duzentos cruzeiros), a verba 351|8.81.3 - Material de Consumo, do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.