DECRETO-LEI N. 16.530, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.200,00 na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos do Almoxarife substituto, de 1.º de julho a 31 de dezembro de 1945, nos termos do decreto-lei n. 15.422, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente em Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), a verba 351|8.81.3 - Material de Consumo, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.