DECRETO-LEI N. 16.534, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 3.132,70, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, um crédito especial, no valor de Cr$ 3.132,70 (três mil, cento e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer às despesas de combate ao surto de febre tifóide irrompido no distrito de São Francisco Xavier. Artigo 2.º - Fica parcialmente anulada, em Cr$ 3.132,70 (três mil, cento e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos) a verba 3-5-1|8-81-3 - Material de Consumo do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.