DECRETO-LEI N. 16.534, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito especial de Cr$ 3.132,70, na Prefeitura da
Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de São José dos Campos, um crédito
especial, no valor de Cr$ 3.132,70 (três mil, cento e trinta e
dois cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer às
despesas de combate ao surto de febre tifóide irrompido no
distrito de São Francisco Xavier. Artigo 2.º - Fica
parcialmente anulada, em Cr$ 3.132,70 (três mil, cento e trinta e
dois cruzeiros e setenta centavos) a verba 3-5-1|8-81-3 - Material de
Consumo do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.