DECRETO-LEI N. 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.766,70, na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Amparo, um crédito especial de
Cr$ 2.766,70 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e
setenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com
serviço eleitoral de 2 de dezembro de 1945.
Paragrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado no corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.