DECRETO-LEI N. 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.766,70, na Prefeitura da Estância de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Amparo, um crédito especial de Cr$ 2.766,70 (dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com serviço eleitoral de 2 de dezembro de 1945.
Paragrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 26 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.