DECRETO-LEI N. 16.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de subvenções e auxílios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado
a conceder, no presente exercício, as subvenções e
auxílios constantes da relação anexa ao presente
decreto-lei.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá à conta da verba n. 2.11.4 -
8.29.4 - item 489 - Subvenções,
Contribuições e Auxílios do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro do 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre concessão de subvenções e auxilios.
RETIFICAÇÕES
Na relação anexa ao Decreto-lei n. 16.549, de 27 de dezembro de 1946
Onde se lê:
"Ass. Asilo Santa - Campinas......... 5.000,00"
Leia-se:
"Ass. Asilo Santana - Campinas......... 5.000,00"
Onde se lê:
"Educandário Santo Antonio - Campos do Jordão..............15.000,00
Escola Operária Santo Inácio - Itú...... 5.000,00
Escola Operária Santo Inácio - Itú....... 5.000,00
Escola Paroquial de Vila Arens - Jundiaí..... 5.000,00"
Leia-se:
"Educandário Santo Antônio - Campos do Jordão.............15.000,00
Escola Operária Santo Inacio - Itú..... 5.000,00
Escola Paroquial de Vila Arens - Jundiaí..... 5.000,00"