DECRETO-LEI N. 16.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de subvenções e auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, as subvenções e auxílios constantes da relação anexa ao presente decreto-lei.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta da verba n. 2.11.4 - 8.29.4 - item 489 - Subvenções, Contribuições e Auxílios do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO-LEI N. 16.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946


Obras da Capital




                                                   

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro do 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre concessão de subvenções e auxilios.

RETIFICAÇÕES

Na relação anexa ao Decreto-lei n. 16.549, de 27 de dezembro de 1946 

Onde se lê:
"Ass. Asilo Santa - Campinas......... 5.000,00"
Leia-se:
"Ass. Asilo Santana - Campinas......... 5.000,00"

Onde se lê:
"Educandário Santo Antonio - Campos do Jordão..............15.000,00
Escola Operária Santo Inácio - Itú...... 5.000,00
Escola Operária Santo Inácio - Itú....... 5.000,00
Escola Paroquial de Vila Arens - Jundiaí..... 5.000,00"
Leia-se:
"Educandário Santo Antônio - Campos do Jordão.............15.000,00
Escola Operária Santo Inacio - Itú..... 5.000,00
Escola Paroquial de Vila Arens - Jundiaí..... 5.000,00"