DECRETO-LEI N. 16.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre reestruturação da carreira do Inspetor do Trabalho e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A vista do disposto no decreto-lel n. 16.188, de 11 de outubro de 1946, a carreira de Inspetor do Trabalho, da PP-III, do Quadro Geral, passa a ter a estrutura constante da tabela anexa.
Artigo 2.° - Ficam elevados os vencimentos da carreira em apreço na seguinte conformidade:
a) os das classes N e M, passam para a classe O;
b) os da classe L, passam para a classe N;
c) os da classe K, passam para a classe M;
d) os da classe J, passam para a classe L;
e) os da classe I, passam para a classe K.
Artigo 3.° - Fica transformado no cargo de Assistente, padrão M, e incluido na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Revisor, classe J, da Tabela III, da mesma Parte e Quadro, lotado no Conselho Administrativo do Estado, cujo ocupante vem exercendo suas funções no Serviço de Revisão e Anais, na Divisão do Serviço Legislativo.
Artigo 4.° - Fica transformado em Oficial Administrativo, classe J, Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Escriturário, classe I, lotado no Conselho Administrativo do Estado, na Divisão do Expediente.
Artigo 5.° - Serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo do Estado e Secretário de Estado, os titulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto-lei.
Artigo 6.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.° de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.