DECRETO-LEI N. 16.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira do Inspetor do Trabalho e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A vista do disposto no decreto-lel n. 16.188, de 11 de outubro de 1946, a carreira de Inspetor do Trabalho,
da PP-III, do Quadro Geral, passa a ter a estrutura constante da tabela
anexa.
Artigo 2.° - Ficam elevados os vencimentos da carreira em apreço na seguinte conformidade:
a) os das classes N e M, passam para a classe O;
b) os da classe L, passam para a classe N;
c) os da classe K, passam para a classe M;
d) os da classe J, passam para a classe L;
e) os da classe I, passam para a classe K.
Artigo 3.° - Fica transformado no cargo de Assistente,
padrão M, e incluido na Tabela II, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, 1 (um) cargo de Revisor, classe J, da Tabela III, da
mesma Parte e Quadro, lotado no Conselho Administrativo do Estado, cujo
ocupante vem exercendo suas funções no Serviço de
Revisão e Anais, na Divisão do Serviço Legislativo.
Artigo 4.° - Fica transformado em Oficial Administrativo,
classe J, Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe I, lotado no Conselho
Administrativo do Estado, na Divisão do Expediente.
Artigo 5.° - Serão apostilados pelo Presidente do
Conselho Administrativo do Estado e Secretário de Estado, os
titulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto-lei.
Artigo 6.° - A despesa com a execução deste
decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1.° de julho do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.