DECRETO-LEI N. 16.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre doação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao
Círculo Operário do Ipiranga, a-fim-de poder esta
instituição ampliar as suas instalações
hospitalares, o próprio estadual caracterizado e confrontando no
memorial descritivo, elaborado pela Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado, e assim descrito: um terreno
com a área de 4.730 m2 (quatro mil, setecentos e trinta metros
quadrados), aproximadamente, situado à esquina da rua dos
Patriotas com a rua 1, cuja divisa segue pelo alinhamento da rua 1,
dirigindo-se para o norte, medindo 26,90 m (vinte e seis metros e
noventa centímetros) a começar da
intersecção dos alinhamentos das duas ruas citadas,
até encontrar o terreno pertencente, segundo consta, a dona
Eulália Sousa Dias da Silva ou sucessores; daí com
deflexão de 48 graus 14 minutos à direita, segue em linha
reta que mede 106 m (cento e seis metros), até encontrar o
alinhamento da rua G, confrontando com o citado terreno pertencente a
dona Eulalia Sousa Dias da Silva ou sucessores; daí, com a
deflexão de 131° 50' à direita, segue com o rumo de
6° 12' SW e distância de 93,56 m (noventa e três metros
e sessenta e cinco centimetros), em linha reta, até
alcançar o alinhamento da rua dos Patriota, confrontando com
terreno remanescente do Estado; daí segue à direita, pelo
alinhamento da r. dos Patriotas ate a esquina da rua 1, onde teve
princípio.
Artigo 2.° - Na escritura pública que a Fazenda do
Estado outorgar, em execução do presente decreto-lei,
constará a cláusula expressa de reversão do imovel
doado, ao Patrimônio do Estado, independentemente de qualquer
indenização, caso o donatário não inicie as
obras de ampliação do seu hospital dentro em 1 (um) ano,
contado da assinatura da mesma escritura, ou não as termine
dentro em 5 (cinco) anos contados do mesmo termo, reverterá,
ainda, por cláusula expressa, e nas mesmas
condições, o imovel doado, ao Patrimônio do Estado,
caso se extinga a pessoa jurídica Círculo Operário
do Ipiranga, ou deixe esta em qualquer tempo de aplicar o imovel doado
à finalidade objetivada pela doação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre doação de imovel.
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º - Onde se lê: - "... e distância de 93,56 m (noventa e
três metros e sessenta e cinco centímetros), em linha reta, ..."
Leia-se: - "... e distância de 93,65 m (noventa e três
metros e sessenta e cinco centímetros) em linha reta, ...".