DECRETO-LEI N. 16.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre doação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Círculo Operário do Ipiranga, a-fim-de poder esta instituição ampliar as suas instalações hospitalares, o próprio estadual caracterizado e confrontando no memorial descritivo, elaborado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, e assim descrito: um terreno com a área de 4.730 m2 (quatro mil, setecentos e trinta metros quadrados), aproximadamente, situado à esquina da rua dos Patriotas com a rua 1, cuja divisa segue pelo alinhamento da rua 1, dirigindo-se para o norte, medindo 26,90 m (vinte e seis metros e noventa centímetros) a começar da intersecção dos alinhamentos das duas ruas citadas, até encontrar o terreno pertencente, segundo consta, a dona Eulália Sousa Dias da Silva ou sucessores; daí com deflexão de 48 graus 14 minutos à direita, segue em linha reta que mede 106 m (cento e seis metros), até encontrar o alinhamento da rua G, confrontando com o citado terreno pertencente a dona Eulalia Sousa Dias da Silva ou sucessores; daí, com a deflexão de 131° 50' à direita, segue com o rumo de 6° 12' SW e distância de 93,56 m (noventa e três metros e sessenta e cinco centimetros), em linha reta, até alcançar o alinhamento da rua dos Patriota, confrontando com terreno remanescente do Estado; daí segue à direita, pelo alinhamento da r. dos Patriotas ate a esquina da rua 1, onde teve princípio.
Artigo 2.° - Na escritura pública que a Fazenda do Estado outorgar, em execução do presente decreto-lei, constará a cláusula expressa de reversão do imovel doado, ao Patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização, caso o donatário não inicie as obras de ampliação do seu hospital dentro em 1 (um) ano, contado da assinatura da mesma escritura, ou não as termine dentro em 5 (cinco) anos contados do mesmo termo, reverterá, ainda, por cláusula expressa, e nas mesmas condições, o imovel doado, ao Patrimônio do Estado, caso se extinga a pessoa jurídica Círculo Operário do Ipiranga, ou deixe esta em qualquer tempo de aplicar o imovel doado à finalidade objetivada pela doação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre doação de imovel.

RETIFICAÇÃO 

No artigo 1.º - Onde se lê: - "... e distância de 93,56 m (noventa e três metros e sessenta e cinco centímetros), em linha reta, ..."
Leia-se: - "... e distância de 93,65 m (noventa e três metros e sessenta e cinco centímetros) em linha reta, ...".