DECRETO-LEI N. 16.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre fixação de vencimentos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto lei federal n.° 1.202, de 8 de abril
de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam fixados nos padrões abaixo
indicados os vencimentos dos seguintes cargos do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, criados
pelo decreto-lei número 13.192, de 19 de janeiro de 1943:
a) no padrão "U", os do cargo de Superintendente;
b) no padrao "M", do cargo de Secretário do Superintendente;
c) no padrão "S", os do cargo de Assistentes Médicos do Superintendente e Assistente Administrativo;
d) no padrão "R", os dos cargos de Médico-Chefe do
Serviço de Molestias da Nutrição e
Dietética e Médico-Anestesista-Chefe;
e) no padrão "N", os do cargo de Dietista-Chefe;
f) no padrão "M", os do cargo de Chefe da Sub-divisão de Serviço Médico-Social; e
g) no padrão "O", os dos cargos de Almoxarife, Tesoureiro e de Contador-Chefe.
Artigo 2.º - Fica transformado o cargo de Chefe da
Subdivisão de Arquivo Médico e Estatística em
Médico-Chefe da Subdivisão do Arquivo Médico e
Estatística e fixados os respectivos vencimentos no
padrão "R".
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos abrangidos pelo
presente decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata os
decretos-leis ns. 14.938, de 17 de agosto de 1945 e 15.627, de 11 de
fevereiro do corrente ano.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários abrangidos
por este decreto-lei serão apostilados pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - A despesa decorrente da execução
do presente decreto-lei correrá à conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 6.º - As medidas determinadas por êste decreto-lei vigorarão a partir de 1.º de julho do corrente ano.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em rigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Calado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo - Diretor Geral