DECRETO-LEI N. 16.561, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre fixação de vencimentos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam fixados nos padrões abaixo indicados os vencimentos dos seguintes cargos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, criados pelo decreto-lei número 13.192, de 19 de janeiro de 1943:
a) no padrão "U", os do cargo de Superintendente;
b) no padrao "M", do cargo de Secretário do Superintendente;
c) no padrão "S", os do cargo de Assistentes Médicos do Superintendente e Assistente Administrativo;
d) no padrão "R", os dos cargos de Médico-Chefe do Serviço de Molestias da Nutrição e Dietética e Médico-Anestesista-Chefe;
e) no padrão "N", os do cargo de Dietista-Chefe;
f) no padrão "M", os do cargo de Chefe da Sub-divisão de Serviço Médico-Social; e
g) no padrão "O", os dos cargos de Almoxarife, Tesoureiro e de Contador-Chefe.
Artigo 2.º - Fica transformado o cargo de Chefe da Subdivisão de Arquivo Médico e Estatística em Médico-Chefe da Subdivisão do Arquivo Médico e Estatística e fixados os respectivos vencimentos no padrão "R".
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos abrangidos pelo presente decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata os decretos-leis ns. 14.938, de 17 de agosto de 1945 e 15.627, de 11 de fevereiro do corrente ano.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários abrangidos por este decreto-lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - A despesa decorrente da execução do presente decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - As medidas determinadas por êste decreto-lei vigorarão a partir de 1.º de julho do corrente ano.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Calado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo - Diretor Geral