DECRETO-LEI N. 16.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 464.940,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal Regional Eleitoral, um crédito especial de Cr$ 464.940,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reforma de urnas que serviram nas últimas eleições e com a fabricação de 500 (quinhentas) urnas de pinho.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.