DECRETO-LEI N. 16.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 464.940,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Tribunal Regional Eleitoral, um crédito especial de Cr$
464.940,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta
cruzeiros), destinado a atender às despesas com a reforma de
urnas que serviram nas últimas eleições e com a
fabricação de 500 (quinhentas) urnas de pinho.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.