DECRETO-LEI N. 16.575, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.816,60, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 4.816,60 (quatro mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a Domingos Granato, dos salários que deixou de receber, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 1943, como convocado para o serviço militar, nos termos do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, modificado pelo decreto-lei n 5.612, de 24 de junho de 1943.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 4.816,60 (quatro mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) a verba 3-5-1/8-81-3 - Material de Consumo - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo. - Diretor Geral.