DECRETO-LEI N. 16.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 97.115,10.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 97.115,10 (noventa e sete mil, cento e quinze cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas constantes da relação integrante do processo da Universidade, autuado sob n. 3.570-46.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da própria Universidade, provenientes do excesso de arrecadação verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.