DECRETO-LEI N. 16.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 97.115,10.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 97.115,10 (noventa e sete mil,
cento e quinze cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das
despesas constantes da relação integrante do processo da
Universidade, autuado sob n. 3.570-46.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos da própria
Universidade, provenientes do excesso de arrecadação
verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.