DECRETO-LEI N. 16.590, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial da Cr$ 195.966,00, na Prefeitura da Estância de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Águas da Prata, um crédito especial de Cr$ 195.966,00 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a aquisição de canos de ferro fundido, clorador e demais pertences necessários à instalação de uma rede adutora de água naquela Estância.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.