DECRETO-LEI N. 16.590, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito especial da Cr$ 195.966,00, na Prefeitura da
Estância de Águas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Águas da Prata, um crédito especial de
Cr$ 195.966,00 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e
seis cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a
aquisição de canos de ferro fundido, clorador e demais
pertences necessários à instalação de uma
rede adutora de água naquela Estância.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação já verificado no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.