DECRETO-LEI N. 16.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre reorganização do quadro de funcionários e dá outras providências, na Prefeitura da Estância de Águas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos anuais, dos cargos do Quadro de Funcionários da Prefeitura da Estância de Águas da Prata, ficam fixados, a partir de 1.º de julho de 1946, da seguinte forma:
                                                                                      


Artigo 2.º - Fica extinto o cargo 1.º Escriturário, criado pelo art. 1.º, do decreto-lei n. 15.461, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, ficam abertos, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Águas da Prata, os seguintes créditos:
a) especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a atender ao aumento de vencimentos dos cargos de Almoxarife e Fiscal Rural;
b) suplementar, de Cr$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos cruzeiros) , às seguintes verbas do orçamento:



Parágrafo único - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com o excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor data de sua pubblicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.


Cassiano Ricardo,

Diretor Geral.