DECRETO-LEI N. 16.594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito especial de Cr$ 20.000,00, na Prefeitura da
Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estancia de
São José dos Campos, com vigência ate 31 de
dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a
execução dos serviços de racionamento de
gêneros alimentícios.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a verba 3-5-1|8-81-4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.