DECRETO-LEI N. 16.594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estancia de São José dos Campos, com vigência ate 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a execução dos serviços de racionamento de gêneros alimentícios.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a verba 3-5-1|8-81-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.