DECRETO-LEI N. 16.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.599,00 na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Amparo, um crédito de Cr$ 4.599,00 (quatro
mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar às seguintes
verbas do orçamento:
Artigo 2.º - Ficam anuladas nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes das anulações de que trata o artigo
anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lel entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptsita Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.