DECRETO-LEI N. 16.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.599,00 na Prefeitura da Estância de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Amparo, um crédito de Cr$ 4.599,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

Artigo 2.º - Ficam anuladas nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptsita Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.