DECRETO-LEI N. 16.603, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de São José dos Campos autorizada a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes, para as despesas com a representação da cidade no XI Campeonato de Jogos Abertos do Interior, em Santos.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância, um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a verba 3-5-1|8-81-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.