DECRETO-LEI N. 16.603, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
concessão de auxílio e dá outras
providências, na Prefeitura da Estância de São
José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de
São José dos Campos autorizada a conceder, no corrente
exercício, um auxílio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes, para as
despesas com a representação da cidade no XI Campeonato
de Jogos Abertos do Interior, em Santos.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura da Estância, um crédito especial
de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros) a verba 3-5-1|8-81-4 - Despesas Diversas - do
orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.