DECRETO-LEI N. 16.604, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Prorroga a vigência de crédito especial

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1947, a vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.