DECRETO-LEI N. 16.605, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 19.600.000,00.

Código Local: - 4 - Obras Novas.
Código Geral: - 8-82-4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Construção - Conservação de Rodovias - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1948, um crédito especial de Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as obras da pavimentação da Via Anhanguera, entre São Paulo e Jundiaí.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.