DECRETO-LEI N. 16.605, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 19.600.000,00.
Código Local: - 4 - Obras Novas.
Código Geral: - 8-82-4 - Despesa - Serviços de Utilidade
Pública - Construção - Conservação
de Rodovias - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas,
com vigência até 31 de dezembro de 1948, um crédito
especial de Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil
cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as obras da
pavimentação da Via Anhanguera, entre São Paulo e
Jundiaí.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.