DECRETO-LEI N. 16.606, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios e dá outras providências.

Código Local: 12 - Auxílios Especiais. 
Código Geral: 8-98-4 - Despesas - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à Reitoria da Universidade de São Paulo, destinado ao pagamento de despesas com as obras, estudos e outras necessárias aos serviços da Cidade Universitária, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, um crédito especial da mesma importância.
Paragrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.