DECRETO-LEI N. 16.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada a conceder auxílios a Sociedades Agro-pecuárias na forma seguinte: 


Artigo 2.º - Fica tambem a Secretaria da Agricultura, autorizada a conceder o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Rural Brasileira para publicação de um número especial da Revista Rural Brasileira, dedicado à XII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 2.41.1|8.52.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.