DECRETO-LEI N. 16.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxilios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, autorizada a conceder auxílios a
Sociedades Agro-pecuárias na forma seguinte:
Artigo 2.º - Fica tambem
a Secretaria da Agricultura, autorizada a conceder o auxílio de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Rural Brasileira para
publicação de um número especial da Revista Rural
Brasileira, dedicado à XII Exposição Nacional de
Animais e Produtos Derivados.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 2.41.1|8.52.4
- Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.