DECRETO-LEI N. 16.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 5.300.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria da Fazenda, de acordo com o art. 6.° do decreto-lei n. 16.078, de 13 de setembro de 1946, um crédito especial de Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), com vigência até 1948, para pagamento do imovel adquirido pelo Estado ao Liceu de Artes e Oficios do Estado de São Paulo, nos termos condições do citado decreto-lei.
Parágrafo único - A utilização do valor do presente crédito, que será coberto com o excesso de arrecadação previsto, fica condicionada à efetiva arrecadação desses recursos.
Artigo 2.° - O pagamento de que trata o artigo anterior será efetuado em 4 (quatro) prestações semestrais iguais de Cr$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo a primeira até 31 de dezembro do corrente ano; a segunda no primeiro semestre de 1947; a terceira no segundo semestre de 1947 e a última no primeiro semestre de 1948.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira 
Sebastião Meirelles Teixeira, 
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.