DECRETO-LEI N. 16.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 5.300.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria da Fazenda, de
acordo com o art. 6.° do decreto-lei n. 16.078, de 13 de setembro
de 1946, um crédito especial de Cr$ 5.300.000,00 (cinco
milhões e trezentos mil cruzeiros), com vigência
até 1948, para pagamento do imovel adquirido pelo Estado ao
Liceu de Artes e Oficios do Estado de São Paulo, nos termos
condições do citado decreto-lei.
Parágrafo único - A utilização do
valor do presente crédito, que será coberto com o excesso
de arrecadação previsto, fica condicionada à
efetiva arrecadação desses recursos.
Artigo 2.° - O pagamento de que trata o artigo anterior
será efetuado em 4 (quatro) prestações semestrais
iguais de Cr$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco
mil cruzeiros), sendo a primeira até 31 de dezembro do corrente
ano; a segunda no primeiro semestre de 1947; a terceira no segundo
semestre de 1947 e a última no primeiro semestre de 1948.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Meirelles Teixeira,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.