DECRETO-LEI N. 16.620, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito especial de Cr$ 250.000,00, na Prefeitura da
Estância de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Campos do Jordão, com vigência
até 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer
ás despesas com estudos, projetos, inquéritos,
colaboração de técnicos especializados e outras
despesas referentes à elaboração final do plano de
urbanização da Estância.
Parágrafo único - A realização das
despesas mencionadas neste artigo fica na dependência de
aprovação prévia da Superintendência das
Estâncias.
Artigo 2.° - Fica parcialmente anulada, em Cr$ 76.492,00
(setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), a verba
3-6-1|8-87-2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) da anulação de que trata o artigo anterior......
Cr$ 76.492,00
b) do excesso de arrecadação ja verificado .....
Cr$ 93.411,30
c) do excesso de arrecadação previsto .............
Cr$ 80.096,70
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.