DECRETO-LEI N. 16.620, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 250.000,00, na Prefeitura da Estância de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Campos do Jordão, com vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer ás despesas com estudos, projetos, inquéritos, colaboração de técnicos especializados e outras despesas referentes à elaboração final do plano de urbanização da Estância.
Parágrafo único - A realização das despesas mencionadas neste artigo fica na dependência de aprovação prévia da Superintendência das Estâncias.
Artigo 2.° - Fica parcialmente anulada, em Cr$ 76.492,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), a verba 3-6-1|8-87-2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) da anulação de que trata o artigo anterior......
Cr$ 76.492,00
b) do excesso de arrecadação ja verificado .....
Cr$ 93.411,30
c) do excesso de arrecadação previsto .............
Cr$ 80.096,70
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.